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14
Out

Plenário Virtual requer atenção do advogado sobre prazos

O Plenário Virtual do sistema Projudi está em funcionamento e requer atenção do advogado, que agora tem um prazo de até cinco dias antes da sessão virtual para requerer sustentação oral e solicitar que o julgamento seja feito presencialmente. Se ultrapassado o prazo, o processo é automaticamente julgado no Plenário Virtual.

A ferramenta é adotada também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Em cada corte há um prazo específico para requerer a sustentação oral e solicitar o acompanhamento presencial do julgamento.

O objetivo da ferramenta é facilitar o andamento das sessões e otimizar a prestação jurisdicional. Quando os advogados se inscrevem para sustentar oralmente ou indicam o interesse em acompanhar pessoalmente o julgamento, o processo é retirado automaticamente do Plenário Virtual e direcionado para a sessão presencial. Não é necessário realizar um pedido formal, por escrito, para que um magistrado do 2º grau de jurisdição aprove tal solicitação.

O Plenário Virtual serve, principalmente, para a apreciação de questões que não precisam, necessariamente, ser levadas para a sessão presencial, uma vez que não há interesse das partes em acompanhar a votação ou em sustentar oralmente. Nesse Plenário, o julgamento não exige a presença física dos magistrados, já que o conhecimento do teor dos votos de cada um deles e a decisão ocorrerão online.

A nova ferramenta permite que, dentro do Projudi, os magistrados acessem os votos dos componentes do quórum, sem a necessidade de levar a questão para a sessão presencial, e, assim, cheguem à decisão mais adequada ao feito. É possível, no ambiente online, indicar se o processo possui uma divergência não resolvida, se é necessário estender o número de participantes na votação e, até mesmo, se a questão será levada para uma nova sessão de julgamento tradicional (presencial).

O documento que regula o funcionamento do Tribunal explica como funciona esse formato de julgamento:

  • A inclusão em pauta será feita por ordem do relator.
  • A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
  • As partes, advogados e demais interessados devidamente cadastrados no processo serão intimados, por sistema processual eletrônico, de que o julgamento ocorrerá por meio de sessão virtual.

Quais processos não farão parte da sessão virtual?

Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:

  1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta;
    2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
    3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
    4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.
  • Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na presencial, com publicação de nova pauta.

Com informações do TJPR 

Confira aqui o conteúdo do Regimento Interno do TJPR que passou a prever o “Plenário Virtual”.

Saiba mais detalhes sobre essa ferramenta.

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