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08
Abr

Policiais desacatados por jovens terão reparação por dano moral

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de dois jovens moradores de cidade do oeste do Estado, após registro de conflito com policiais militares, em ocorrência no início da madrugada de 12 de janeiro de 2016. Ambos desacataram os PMs durante abordagem de trânsito em que havia suspeita de motorista embriagado ao volante. A dupla, naquele momento, nem sequer era responsável pela condução do automóvel – seguia apenas de carona. Mesmo assim, um deles chegou a agredir um dos policiais, enquanto os dois insultaram a guarnição com palavreado chulo e de baixo calão.

Na apelação sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, em decisão unânime, a câmara manteve as condenações, promoveu adequações na dosimetria das penas para fixá-las em seis meses e sete dias e quatro meses de detenção, respectivamente, e confirmou a reparação por danos morais em R$ 2 mil para cada policial. “Não se olvide que os policiais militares foram vitimados por conta do exercício regular de suas funções, sendo violadas, também, suas honras e as dignidades de agentes públicos, de modo a comprometer suas harmonias psíquicas”, anotou o desembargador Rizelo em seu voto.

No entender do relator, proteger pessoas, bens públicos e particulares e coibir a prática de infrações penais são incumbências da polícia militar. Não poucas vezes, ao fazê-lo, ressalta, o agente público é menosprezado e agredido verbal e/ou fisicamente, porque no calor dos acontecimentos, com cidadãos eventualmente embalados por álcool ou substâncias entorpecentes, podem aflorar os chamados instintos primitivos do ser humano. “Os acontecimentos do dia a dia podem adoecer o policial, que precisa lidar com a ira e a impaciência daquele que será contido em seu agir ilícito, que manifesta hostilidade mediante agressões, xingamentos e ofensas de toda sorte. E a indignação de se arriscar em favor de cidadãos que não reconhecem esse esforço e, ao menor deslize, o criticam sem colaborar?”, indaga Rizelo.

O estresse pós-traumático, prossegue, pelos mais diversos motivos é causa de afastamento de policiais do trabalho em campo, agravado pelas agruras de ofensas como as comprovadas nos autos, sofrimento que cresce a cada nova operação em que os limites de tolerância do policial serão novamente exigidos. A manutenção da condenação, inclusive da reparação por dano moral, concluiu, destaca de forma pertinente o caráter punitivo-pedagógico da reprimenda, que bem se aplica aos apelantes por demonstrarem reiteradamente desrespeito aos agentes públicos. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001406-53.2016.8.24.0066).

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