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10
Mar

Por ausência de vagas, pedido de transferência imediata de paciente com COVID-19 para leito de UTI é negado

“Não há vagas de UTIs, estamos diante do colapso!” A afirmação é do Desembargador Plantonista do TJRS, João Barcelos de Souza Júnior, que, mesmo reconhecendo a situação grave do caso em análise, negou o pedido liminar de um paciente com COVID-19 que busca na justiça a sua internação, devido à ausência de leitos em UTIs no Rio Grande do Sul.

O homem, internado desde 01/03/2021 por conta do coronavírus, também está acometido de pneumonia, necessitando de ventilação mecânica com urgência. E, de acordo com laudo médico, ele sofreu “importante piora respiratória nas últimas 24 horas”.

“Diante da realidade presente não há o que possa ser determinado, pois leito vago em UTI não há, e qualquer decisão neste sentido poderá ser mal interpretada e causar mais perplexidade ainda, fazendo com que um paciente seja preterido por outro, situação que o Poder Judiciário tem de todas as formas evitar”, asseverou o magistrado.

“Nos transformamos em um País que trata uma pandemia mortal como coisa banal; medidas de segurança e prevenção como desrespeito a direitos pessoais; medicamentos já classificados em estudos científicos sérios como inúteis para a COVID-19 como “poção mágica”. Estamos “desmanchando” como sociedade organizada, pois estamos perdendo humanidade, compaixão, empatia e responsabilidade”, considerou.

A decisão é do início da madrugada desta quarta-feira (10/3).

Caso

O pedido liminar para que fosse determinada a imediata transferência do autor da ação para hospital com leito de UTI com suporte dialítico já havia sido negado em 1º grau. A ação foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ivoti, e, diante da negativa, houve recurso ao Tribunal de Justiça. A argumentação é de que a garantia constitucional à saúde não pode ser afastada sob o argumento de que o sistema de saúde não possui estrutura para atender ao caso.

Análise do recurso

Plantonista no TJRS, o Desembargador João Barcelos de Souza Júnior lamentou e registrou a sua angústia diante do cenário caótico vivido pelo sistema de saúde do Estado do RS em relação ao crescimento desenfreado dos casos de coronavírus. “O drama humano aqui relatado pode ser amanhã enfrentado por este Magistrado plantonista, assim como por qualquer outro colega de toga, já que todos da ativa ainda não foram vacinados”, observou. ” Isso sem contar o que pode ser ainda pior para a maioria, ter de presenciar um ente querido nessa situação”, acrescentou.

O julgador citou reportagens que retratam a realidade difícil do momento, com as unidades de tratamento intensivo, tanto públicas quanto privadas, ocupadas em sua totalidade. “Isso significa que quem está do lado de fora tem de rezar para que um leito desocupe, mas o que parece pior ainda, está a depender dos critérios e protocolos de medicina para saber se a ocupará ou terá de ser preterido por outro paciente também em estado grave”, afirmou o Desembargador, que também lembrou do drama das equipes de saúde. “Neste contexto, é de se imaginar o estresse e a angústia dos médicos de linha de frente, que diante de toda a sorte de preocupações e excesso de trabalho, há mais de um ano, podem agora estar enfrentando conflitos existenciais por ter de tomar decisão que somente deveria ficar na mão de Deus, não de um ser humano”.

Agravo de Instrumento nº 5038768-65.2021.8.21.7000/RS

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