Portal de notícias indenizará vítima que teve seu nome confundido com o de assaltante
A 1ª Vara Cível de Barretos determinou que uma empresa de telecomunicações exclua notícia que confunde o nome da vítima com o de assaltante e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais.
Consta nos autos que a vítima comemorava o réveillon junto com um amigo quando foram abordados por três assaltantes. O autor do processo correu para longe dos indivíduos, momento em que um deles disparou em sua direção. O amigo, em legitima defesa, atirou contra o bandido, que morreu no local. Na época dos fatos, a ré veiculou em seu site de notícias uma matéria sobre o incidente, porém o nome do autor constou como sendo o do assaltante que faleceu. Ele alega que sofreu diversos transtornos por conta do erro, como perseguição nas redes sociais e até a perda de uma vaga de estágio.
Para o juiz Cláudio Bárbaro Vita, os danos morais restaram evidenciados. “Muito embora se trate de erro facilmente aferível, até porque, de acordo com a notícia, o assaltante, equivocadamente identificado com o nome do autor, faleceu em razão dos ferimentos e o autor está vivo, a vinculação de seu nome a autor da prática de crime de roubo é fato hábil a lhe causar eventuais constrangimentos”.
“Constatado o equívoco, deveria a ré ter prontamente providenciado a correção dos dados inverídicos inicialmente veiculados, o que de acordo com os elementos dos autos, também não fez, já que a reportagem em questão estava ativa e com a equivocada informação a respeito da identidade do assaltante baleado e morto na data da propositura da presente demanda”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da sentença.
Processo n° 1002230-67.2018.8.26.0066