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28
Fev

Pregão é a modalidade mais adequada para a contração pela CEF de distribuição de serviços lotéricos

Nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, a 5ª Turma do TRF1 manteve a sentença da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente ação popular proposta com o intuito de declarar a nulidade de pregão realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a contratação de serviços de distribuição de serviços lotéricos.

De acordo com a magistrada, ação popular é o instrumento adequado à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Nessa linha de raciocínio, sustentou a desembargadora, para se acolher a anulação buscada, teria de ser comprovada a lesividade do ato ao patrimônio da CEF, o que motivaria o ajuizamento da ação. Contudo, como foi claramente demonstrado, a modalidade de licitação denominada “pregão” se adéqua “sublimemente ao contexto fático”, não restando, assim, configurada a devida agressão ao patrimônio que ensejasse a anulação do ato.

A relatora ressaltou que a opção pelo pregão não se configura como lesiva ao patrimônio da CEF, ao contrário, “há demonstração de redução de custos pela escolha da modalidade, além de não ter logrado o autor popular trazer quaisquer elementos que indiquem indício de restrição da competitividade ou de violação aos princípios que regem a Lei de Licitações.

Processo nº: 0001370-58.2005.401.3400/DF

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