Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
29
Mar

Preterida pelo Executivo por ACT, professora concursada conquista vaga na Justiça

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em sessão nesta semana, concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por professora aprovada em 1º lugar em concurso público para ingressar na rede estadual de ensino, mas preterida indevidamente após a contratação de admitidos em caráter temporário (ACTs) pela Secretaria Estadual de Educação.

A impetrante conseguiu demonstrar a existência de vaga decorrente da aposentadoria de outra professora exatamente em sua região, assim como a tentativa inicial da administração em prover tal cargo a partir de um edital para relotação de servidores que não registrou interessados.

O colegiado, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu demonstrada a existência de vacância, pois em vez de nomear os candidatos regularmente aprovados no concurso o secretário da Educação optou por contratar profissionais por prazo determinado, o que, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, é autorizado apenas para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público. Assim, ao reconhecer a preterição e conceder a ordem, o Grupo de Câmaras assegurou o direito à imediata convocação e respectiva nomeação da impetrante para o cargo de professora em séries iniciais, com área de atuação na região de Palmitos, no oeste do Estado. A decisão foi unânime (Mandado de segurança n. 03132822720178240023).

Últimas Notícias