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05
Abr

Prisão revogada para mulher que descumpriu medida cautelar por sofrer violência no lar

O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville, revogou a prisão de uma mulher (ré) que violou o regime domiciliar para fugir de uma situação de violência doméstica. 

Presa em janeiro de 2020, a mulher foi denunciada por tráfico de drogas após ser flagrada com 41 gramas de maconha. Logo na audiência de custódia ela foi colocada em prisão domiciliar. Posteriormente, com base na Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou magistrados a reavaliar detenções como forma de mitigar o avanço do novo coronavírus nos presídios, a prisão domiciliar foi substituída por medidas cautelares, entre elas a necessidade de se recolher em domicílio em determinados períodos e horários.

Nesse ínterim, um oficial de justiça constatou que a mulher não cumpria a medida cautelar de recolhimento domiciliar. Então, a pedido do Ministério Público, a prisão preventiva da mulher foi decretada e cumprida.

Citada no processo, a defesa da mulher, em resposta à acusação, apresentou novos documentos e requereu a revogação da prisão preventiva, com a explicação de que a mulher havia, sem comunicar o juízo, saído de casa onde deveria permanecer e se mudado com os filhos para o Estado do Paraná porque sofria agressões físicas e era ameaçada por seu companheiro. A fim de comprovar o fato narrado, juntou aos autos uma declaração emitida pela coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar de Joinville, em que esta relata que a mulher e seus filhos estavam sob risco iminente de morte ou grave ameaça e por isso foram acolhidos na casa abrigo.

Nos autos, o Ministério Público, que num primeiro momento se manifestou pela manutenção da prisão, também mudou de posicionamento ao saber das agressões do companheiro para com a ré.

A prisão preventiva foi então revogada, sob o fundamento de que “a liberdade da ré, a partir de agora, ao menos em um juízo perfunctório, não interferirá negativamente na sociedade, pois mudou de endereço sem comunicar o juízo apenas porque estava em situação de risco em razão de violência doméstica sofrida”. Assim, foram garantidos os direitos da mulher, vítima de violência doméstica, independentemente da sua condição de ré no processo e de ter descumprido, para preservar sua integridade física e mental, a condição imposta para sua liberdade.

Ao final da decisão, o magistrado considerou “importante ressaltar, nesse ponto, que, em conformidade ao Supremo Tribunal Federal, ‘a liberdade é a regra’, muitas vezes não compreendida pela sociedade e pelo cidadão comum”.

Ao revogar a prisão, não foram aplicadas outras medidas cautelares. O processo por tráfico de drogas, no entanto, foi mantido e aguarda a instrução probatória antes da prolação da sentença.

TJ-SC

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