Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
22
Out

Procon-SP notifica Extra sobre a venda de carne em bandeja vazia

O Procon-SP notificou ontem (19/10) o supermercado Extra pedindo explicações sobre a prática de vender a carne em bandejas vazias e só entregar o conteúdo quando o pagamento é efetivado; de acordo com denúncias de clientes e notícias divulgadas na mídia, a conduta é adotada em algumas lojas da rede. Os procedimentos de segurança devem ser implementados de maneira generalizada e sem fazer distinção entre um local e outro, as medidas de proteção devem ser impessoais e objetivas, com a mesma regra para todos.

As explicações – que deverão ser prestadas pelo supermercado em até sete dias – irão instruir o processo administrativo aberto pelo Procon-SP. “Não há dúvida que a conduta do Extra é discriminatória. O que precisamos entender é se foi uma decisão pontual da gerência da loja ou uma determinação global para podermos calcular a multa”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O Procon-SP quer que o Extra esclareça quando o procedimento denunciado teve início, qual a justificativa para sua implementação, para quais tipos de produtos foi usado e se houve mudança após a divulgação do fato. O procedimento atual de venda de carne aos consumidores deverá ser detalhado desde o pedido até o pagamento do produto.

O problema da segurança deve ser enfrentado por meio de câmeras de vigilância e reforço na segurança de pessoal, por exemplo. Mas não se pode admitir impor uma regra a determinados consumidores em detrimento de outros. O uso de redes e alarmes nos produtos não caracteriza prática abusiva, mas a discriminação, o uso de critérios distintos conforme o bairro ou região, sim”, afirma o diretor executivo do Procon-SP.

Como denunciar

O consumidor que observar práticas discriminatórias como, revista dos produtos após passar pelo caixa, procedimentos distintos conforme o bairro etc. deve denunciar ao Procon-SP. “A empresa que sujeitar o cliente a conduta vexatória e a constrangimento fica sujeita a multa”, avisa Fernando Capez.

As denúncias podem ser feitas no site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br ou no app Procon SP.

Procon-SP

Últimas Notícias