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14
Dez

Projeto de lei quer retirar a expressão ‘declaro marido e mulher’ do código civil

Parlamentar do Rio Grande do Norte observou em cerimônias a falta de respeito à diversidade dos casais

deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentou recentemente oprojeto de lei (PL 4004/21) que pretende acabar com a referência de gênero em celebração de casamento civil. Se a proposta da deputada for aprovada, haverá uma alteração do artigo 1.535 do Código Civil, que prevê o uso dos termos “marido e mulher” nas celebrações dos casamentos. O projeto propõe que sejam utilizadas as seguintes palavras: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”. 

A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), considerou que a proposta é válida e aperfeiçoa a lei. Apesar disso, a advogada acredita que os termos “firmado o casamento” não sejam os mais adequados porque o presidente da cerimônia somente formaliza a vontade do casal e não firma o vínculo propriamente dito.

Segundo Natália, a atual lei desconsidera a união de casais homoafetivos e não-binários. A ideia do PL surgiu a partir de experiências da própria deputada. Natália teria ido a dois casamentos de pessoas próximas à ela e presenciou, nas cerimônias, a falta de respeito com a diversidade dos casais. “Isso ainda está acontecendo, naquele que era para ser o dia mais feliz da vida delas”, contou Natália ao jornal Jota.

O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados,Arthur Lira (PP-AL).  Para a advogada Maria Berenice, apesar do PL 4004/21 não ser um projeto que regulamente o casamento homoafetivo, já é um pequeno avanço. 

A última atualização do Código Civil ocorreu em 2002, mas no que diz respeito a realização dos casamentos civis, manteve o texto de 1916. Essa questão foi utilizada como argumento de defesa do projeto pela deputada. “O Código Civil de 2002, apesar de aprovado durante a vigência da Constituição de 1988, reproduziu em seu texto a declaração solene para realização do casamento nos mesmos termos do previsto no Código Civil de 1916, sem qualquer adequação que a realidade impõe da existência de uma pluralidade de configurações de casais e de famílias”, explicou a deputada ao Jota.

Apesar da decisão de reconhecimento de união estável entre casais do mesmo sexo ter sido aprovada em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há atualmente nenhuma lei que regulamente a união civil homoafetiva. De acordo com Hannetie Kiyono Sato, advogada especialista em direito da família, as medidas favoráveis às pessoas LGBTQIA+ sempre vierem de decisões judiciais e não diretamente do Poder Legislativo.

“É um reconhecimento de uma união homoafetiva, ainda que não tenha nada explicito. Considerando que não tem esse detalhe, pode passar despercebido”, afirma a advogada.

Natália reconhece que há ainda um longo caminho até que seu projeto possa ser aprovado, mas garante que conversará com as lideranças do Congresso. ” Só há conquista de direitos com lutas”, finalizou a deputada.

Jornal Digital GZH,

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