Projeto define como abuso de autoridade negar ao preso visita e itens essenciais à saúde
O Projeto de Lei 1963/20 define como crimes de abuso de autoridade restringir o direto do preso à visita e deixar de fornecer a ele alimentação, vestuário, material de higiene ou outro item essencial à saúde. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e altera as leis de Abuso de Autoridade e de Execução Penal.
A pena para o agente que restringir, sem justa causa, o direito de visita do preso varia de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Caso o agente deixe de fornecer itens essenciais à saúde do preso, a pena será de 1 a 4 anos de detenção e multa, podendo ser aumentada em até 1/3 se, além de não fornecer os itens, impedir que eles sejam entregues ao preso por terceiros.
Custódia do Estado
Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) lembra que a prisão não pode e não deve ser vista como um território onde os direitos humanos e as normas constitucionais não tenham validade. “Se o preso se encontra sob a custódia do Estado, não se pode admitir que lhe sejam negados itens básicos para a manutenção de sua saúde”, afirmou.
De acordo com o projeto, será permitido ao preso receber, durante as visitas, itens de alimentação, vestuário, higiene ou qualquer outro essencial à sua saúde, desde que passem por revista e estejam dentro das regras estabelecidas pela instituição penal.
Mesmo em caso de proibição de visitas, segundo o projeto, o gestor da unidade deverá assegurar que os itens possam chegar intactos até os presos, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.
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