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23
Jun

Projeto exige exame criminológico para saída temporária do preso ou progressão para regime aberto

Autor do projeto afirma que condenados que não estejam aptos ao convívio social não podem usufruir de nenhum dos dois benefícios

O Projeto de Lei 2213/21 estabelece como condição necessária para concessão do benefício da saída temporária ou progressão ao regime aberto a aplicação de exame criminológico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Tais benefícios foram criados com o objetivo de ressocialização do detento”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP). “Além disso, representam uma espécie de prêmio pelo bom comportamento”, continuou.

A proposta altera a Lei de Execução Penal, que atualmente proíbe a saída temporária de apenados por crimes hediondos com morte. Pelo texto, o exame deverá avaliar a personalidade do apenado, se houve arrependimento em relação ao crime e a eventual possibilidade de reincidência.

“Frequentes são os casos daqueles que se beneficiam da saída temporária ou da progressão da pena, mas que estão inaptos para o convívio social”, afirmou o deputado. “Exemplo recente ocorreu no Distrito Federal”, disse, citando caso de Lázaro Barbosa de Sousa, acusado de homicídios e estupros, hoje foragido.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência.

Agência Câmara

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