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07
Nov

Projeto tipifica ‘narcocídio’, assassinato relacionado ao tráfico de drogas

Projeto do senador Jayme Campos (DEM-MT) altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), criando o que o senador denominou “narcocídio” — o homicídio relacionado à produção, distribuição e venda de drogas ilícitas — e preenchendo o que ele qualificou como “lacunas” da legislação atual. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em discurso no Plenário na última quinta-feira (4), o senador explicou que seu projeto, o PL 3.786/2021, visa aprimorar a legislação diante do alto número de homicídios “decorrentes da disputa pelo comércio ilegal e da violência contra usuários e familiares, por dívidas com traficantes, oriundas da dependência química”.

Uma das principais alterações que o projeto propõe é a inclusão de novo parágrafo no artigo 33 da lei atual, tipificando o “narcocídio”. O termo — que, embora citado por Jayme Campos em Plenário, não é usado no projeto — se refere aos crimes de lesão corporal ou morte na cobrança de devedores do tráfico, na disputa por territórios “ou em qualquer outro objetivo que vise garantir o êxito ou o proveito do tráfico”. A pena prevista é de 20 a 30 anos de prisão, com multa de 2 mil a 3 mil “dias-multa”, unidade usada pelo juiz para fixação do valor.

O projeto apresentado pelo senador não faz alterações no Capítulo I do Código Penal, que tipifica os “crimes contra a vida”, nem ao artigo 49 do mesmo Código, que atualmente limita a 360 o número de dias-multa que o juiz pode fixar na sentença.

Outra alteração importante é a inclusão da expressão “pequena quantidade de droga” no parágrafo 4º do artigo 33. Esse parágrafo trata das “mulas”, os transportadores de drogas, reduzindo de um sexto a dois terços a pena daqueles que têm bons antecedentes. A ausência dessa expressão, explica Jayme Campos, tem gerado “dificuldades e dilemas” para os tribunais. “Mulas” transportando centenas de quilos de drogas têm buscado na Justiça a redução de pena, diante da ausência de parâmetro nesse artigo da Lei Antidrogas.

A proposta prevê ainda que os recursos provenientes de apreensões de drogas sejam destinados à União ou aos estados, conforme o processo correr na Justiça federal ou estadual.

— Dessa forma descentralizamos os recursos e, ao mesmo tempo, fortalecemos os entes estaduais na criação de políticas públicas locais de combate às práticas criminosas — explicou o senador.

O texto ainda faz ajustes no andamento da instrução criminal, explicitando as possibilidades de rejeição liminar da denúncia e de absolvição sumária do acusado — esta última prevista desde 2008 no artigo 397 do Código de Processo Penal, mas ausente do texto da Lei Antidrogas, que data de 2006.

Na justificação do projeto, Jayme Campos agradece a colaboração da Consultoria Legislativa do Senado e de integrantes da Justiça de Mato Grosso.

— As interessantes mudanças em apreço resultam da rigorosa reflexão de magistrados especializados em Direito Penal e Processual Penal, habituados a lidar com as questões legais e processuais inerentes à Lei Antidrogas — discursou o autor da proposta.

Agência Senado

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