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31
Maio

Proposta isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro

Atualmente, a jurisprudência entende que o comodante tem responsabilidade solidária pelo dano causado a terceiro

O Projeto de Lei 692/21 estabelece que o comodante será isento de reparar o dano causado pelo uso da coisa cedida em comodato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Civil.

Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a jurisprudência entende hoje que, verificada a culpa do comodatário, o comodante é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro em quaisquer situações.

“Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, disse Bezerra, ao apontar a necessidade do projeto de lei.

“Vale ressaltar que a responsabilidade civil solidária, por ser uma exceção, deve ser determinada expressamente em dispositivo legal”, realçou. “Não se admite, portanto, o regramento por intermédio de entendimento jurisprudencial.”

Comodato é o pacto bilateral, gratuito, pelo qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem infungível (aquele que não pode ser substituído por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como obras de arte, por exemplo) para ser usado temporariamente e depois obrigatoriamente restituído.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Agência Câmara

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