Queda de energia provocada por gambá resultou em incêndio e indenização
Um morador do norte da Ilha será indenizado em R$ 43,6 mil após ter sua casa completamente destruída por um incêndio. O sinistro ocorreu em 2015, instantes após uma queda no fornecimento de energia na região. De acordo com os autos, o problema foi causado por um gambá: o animal invadiu o barramento de rede, fato que provocou um curto-circuito e interrompeu a distribuição elétrica no período noturno.
Como o laudo do corpo de bombeiros atestou a possibilidade de o incêndio estar relacionado à interrupção do fornecimento de energia na localidade, o dono da casa ajuizou ação reparatória de danos em face da concessionária responsável pelo fornecimento. Ele relata que solicitou reparação de prejuízos na esfera administrativa, mas teve seu pedido negado.
Em contestação, a concessionária defendeu a ausência de nexo causal entre a suposta falha na prestação do serviço e o dano ocorrido na residência, ao sustentar que no dia dos fatos houve apenas uma pequena suspensão no fornecimento de energia. A companhia ainda justificou que o problema teve como causa “meio ambiente animal”, o que configuraria a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Na interpretação da juíza Paula Botke e Silva, da 5ª Vara Cível da Capital, caberia à empresa comprovar que o incêndio não teve relação direta com a falha na prestação do serviço. Por se tratar de concessionária de serviço público, destacou a magistrada, a companhia responde objetivamente pelos danos causados na prestação do seu serviço. Na sentença, a juíza também afastou a justificativa de caso fortuito ou força maior.
“Parece impossível que se diga que a causa da suspensão no fornecimento de energia elétrica e a provável oscilação que causou o incêndio na residência do autor se deu por caso fortuito ou força maior, uma vez que a invasão de animais silvestres, como macacos, gambás e saguis é, atualmente, algo bastante corriqueiro nos centros urbanos justamente pelo avanço das cidades para áreas que antes eram ocupadas (por) área de mata”, escreveu.
Em Florianópolis, prosseguiu a juíza, tal episódio se traduz em “fato absolutamente previsível”, pois toda a Ilha de Santa Catarina é permeada por áreas de mata atlântica, de forma que a prestadora do serviço deveria adotar medidas voltadas a evitar esse tipo de ocorrência.
No caso analisado, a responsabilidade da concessionária foi mitigada para 70% do valor dos prejuízos. Isso porque o laudo pericial indicou que o incêndio teve foco inicial no telhado da casa, cujas telhas eram produzidas com material reciclável e de fácil combustão, fator que contribuiu para a propagação das chamas.
Desse modo, a juíza fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, acrescidos de mais R$ 33,6 mil pelos prejuízos materiais ocasionados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos. n. 0329821-39.2015.8.24.0023).