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04
Dez

Rede de comunicação é condenada por associar major da PMSC a suposta matança de cães

O caso ganhou as manchetes dos jornais e espaço na televisão em abril de 2010: um major da Polícia Militar, responsável pelo canil da corporação em São José, na Grande Florianópolis, teria ordenado a matança de cachorros. A denúncia surgiu de outro militar que trabalhava no local – ele contatou uma ONG e esta procurou a mídia. O suposto crime, porém, nunca foi comprovado e o acusado entrou na Justiça com pleito indenizatório.

Ao analisar o episódio, os integrantes da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entenderam que o major sofreu abalo anímico e reformaram decisão do juízo de origem para condenar a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais – este valor será acrescido de juros e correção monetária.  O homem afirmou que a denúncia infundada prejudicou sua vida pessoal e profissional.

O autor alegou que diversas vezes foi insultado na rua e acusado de ser assassino de cães. O major afirmou ainda que nem sequer foi ouvido antes de a notícia ser divulgada na mídia e que depois precisou de ajuda psicológica para se recuperar. “Fui absolvido no processo administrativo e não respondi a nenhum outro tipo de processo”, desabafou. 

Por sua vez, a empresa disse que não houve danos morais, visto que o autor é pessoa pública e, em razão do cargo que ocupa, tem ciência de que pode ser exposto. Além disso, afirmou que não se excedeu no dever de informar. No entanto, de acordo com a relatora da apelação, desembargadora Haidée Denise Grin, o direito à informação e à livre manifestação do pensamento não são absolutos e encontram limites em garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana. 

“O conjunto probatório dos autos”, pontuou a desembargadora, “demonstra suficientemente que a honra, a imagem e o nome do apelante foram maculados com a informação reproduzida pela apelada”. Segundo ela, “é evidente que a empresa extrapolou o dever de informar ao expor fatos que lhe foram passados sem apurar se a denúncia era verdadeira ou não, assumindo o risco de apontar o apelante como o mandante da matança de animais”. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Carlos Roberto da Silva e Osmar Nunes Júnior. A sessão foi realizada no dia 28 de novembro (Apelação Cível n. 0003731-60.2010.8.24.0082).  

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