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25
Jan

Rede varejista é condenada a indenizar cliente por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

A juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília condenou as Casas Bahia ao pagamento de danos morais a cliente que teve seu nome incluído, injustamente, em órgãos de proteção ao crédito. 

O autor da ação contou que a dívida seria relativa a um suposto contrato de crediário firmado com a empresa. Afirmou que não reconhece o débito e alegou que foi vítima de falsários que contraíram diversos empréstimos em seu nome. 

A rede varejista, por sua vez, atestou a ocorrência de fraude cometida por terceiros, mas argumentou que não houve afronta às normas de proteção ao consumidor. 

Ao analisar os documentos probatórios apresentados, a juíza declarou que “há de se reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante ao referido crediário e, consequentemente, dos débitos que ensejaram a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes”. 

A magistrada declarou, ainda, que é evidente a irregularidade na atividade comercial da empresa diante da falha no serviço. “A ré não forneceu a segurança que se espera na conferência de dados dos consumidores. Por essa razão, o evento em foco decorreu diretamente do serviço fornecido sem a segurança que lhe é exigida”, afirmou a juíza. 

A julgadora concluiu, portanto, que a demanda do autor é procedente e declarou a inexistência do contrato de crediário e do débito dele decorrente. A empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0727166-30.2019.8.07.0001

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