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04
Set

Reparação voluntária do dano é considerada como atenuante em condenação por roubo

A Justiça em Florianópolis condenou dois homens por envolvimento em um assalto ocorrido no último mês de janeiro, em Canasvieiras, no Norte da Ilha. Conforme a denúncia, os acusados foram responsáveis pelo roubo de um aparelho celular e um relógio, além de cartões de crédito e R$ 270,00 em dinheiro, que pertenciam a um casal. A polícia prendeu ambos em flagrante, instantes após a ação, mas apenas parte do dinheiro foi recuperada pelos agentes.

O juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Rafael Brüning, reconheceu a prática do crime de tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes. A sentença, no entanto, também aponta uma atenuante na dosimetria da pena: um dos réus confessou o delito e promoveu a reparação voluntária do dano antes do julgamento, a partir do depósito de valores em juízo. O outro acusado também confessou a prática do crime, mas reparou apenas parte do valor compatível com os objetos subtraídos das vítimas.

Foi no decorrer do processo que o juízo revogou as prisões preventivas dos réus e concedeu prazo para que eles reparassem o dano para fins de atenuação das penas. Assim, o magistrado fixou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, para ambos. O réu que promoveu a reparação parcial às vítimas também foi condenado ao pagamento de R$ 700,00 a título de valor mínimo de reparação do dano causado pela infração. O dinheiro já depositado e os valores a serem recolhidos deverão ser encaminhados em favor das vítimas. A sentença foi proferida na segunda-feira (2/8). Os acusados já estavam em liberdade e terão o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0000582-24.2019.8.24.0023).

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