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02
Maio

Responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos firmados recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a responsabilidade civil do advogado em teoria da perda de uma chance e a suspensão de garantias no plano de recuperação judicial.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil do profissional de advocacia. Teoria da perda de uma chance.

“Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da ‘perda de uma chance’ devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.”

AgInt no AREsp 2.214.851/DF, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.

Direito empresarial – Falência e recuperação judicial

Plano de recuperação judicial. Supressão de garantias reais e fidejussórias. Análise acerca da oponibilidade da cláusula aos credores que se abstiveram de votar, não anuíram ou se manifestaram contra tal disposição.

“A cláusula que prevê a supressão das garantias é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. […] A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê sua supressão, sua suspensão ou sua substituição.”

AgInt nos EDcl no REsp 2.071.463/MT, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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