Só prisão para frear ímpeto de homem acusado de matar após rompimento amoroso
O desembargador Sérgio Rizelo negou liminar em habeas corpus para manter a prisão preventiva de homem acusado de homicídio duplamente qualificado e ameaça, crimes registrados em comarca do litoral norte do Estado.
Representação contra o acusado sustenta que ele ateou fogo em uma residência e causou a morte de pessoa que nela dormia, ameaçou matar outra pessoa e ainda espalhou fotografias íntimas de sua ex-namorada nas redes sociais em razão de seu descontentamento com o término do relacionamento.
“Se o rompimento faz com que o paciente entre num frenesi homicida e inconsequente que culmina com incêndio, homicídio e devassa da intimidade de sua ex-companheira, não se imagina outra forma, exceto a prisão, para frear este ímpeto”, registrou o magistrado. O mérito do habeas ainda será julgado de forma colegiada pelo TJ (Habeas Corpus n. 4015342-76.2019.8.24.0000).