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14
Jun

Sancionada a prioridade no atendimento a vítimas de violência doméstica

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, a Lei 14.887, de 2024, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica. 

O texto teve origem no PL 2.737/2019, do deputado André Ferreira (PL-PE), e quando tramitou no Senado foi relatada pelas senadoras Janaína Farias (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Segurança Pública (CSP). 

A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). E ainda modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239, de 2015), no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP). A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março deste ano. 

Ao apresentar seu relatório, Damares Alves disse que apesar dos avanços para prevenir e repreender a violência contra a mulher, ainda é preciso oferecer às vítimas um cuidado integral.

— É preciso avançar mais. Para o adequado apoio à mulher submetida à violência doméstica, é necessário um tratamento holístico, que leve em consideração todos os tipos de transtornos sofridos pela vítima. Nesse sentido, um dos mais importantes aspectos a serem considerados na política pública de proteção integral é a recuperação física e estética da agredida.

Janaína Farias salientou que a nova legislação terá papel importante no apoio e assistência à mulher vítima de violência.

— Em vez de criar critérios restritivos, é fundamental fortalecer as medidas de proteção e assistência à todas as mulheres em situação de violência, independentemente de sua condição socioeconômica, garantindo-lhes o acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social.

Agência Senado

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