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30
Out

Saneago terá de pagar pensão a viúva de homem morto ao se chocar com bloco de concreto

Depois de três sessões de julgamento na primeira e segunda instâncias, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) deu provimento ao agravo de instrumento da comarca de Goiânia e interposto por Rosalina Sousa de Melo, pleiteando da Saneago de Goiás S/A o pagamento de alimentos provisórios pela morte de seu marido, Domingos Aires dos Santos, ocorrida após chocar-se com um bloco de concreto deixado na rua e de responsabilidade da empresa. O voto do redator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, foi seguido por maioria.

A mulher sustentou que seu marido, de 50 anos, foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2018 e ocasionado pela imprudência da Saneago, que não procedeu a sinalização ou a luminosidade da via em que se encontrava o bloco de concreto, “em total negligência”. Conta que é pessoa com poucos recursos financeiros, insuficientes para a sua digna sobrevivência. O valor da pensão é de R$ 1.092,37. Também será incluído o 13º salário.

Ao divergir do voto confirmando entendimento manifestado em 1º Grau, de que Rosalina Sousa de Melo aguardou mais de um ano da data do acidente para postular o pensionamento mensal, “situação que confirma a ausência do perigo da demora”, o redator observou que “o transcurso de mais de um ano entre o acidente e o ajuizamento da ação, sem dúvidas, tem sido determinante para uma gama de dificuldades enfrentadas pela agravante. Não é esse fato que deve ser o ponto de partida em situações desse jaez, porquanto, entendo que, desde que dentro do prazo prescricional, em casos assim, o perigo ou o próprio dano ou ainda o risco ao resultado útil do processo vem se arrastando ao longo do tempo”.

Para ele, é uma cadeia sucessiva de danos que acabam se sobrepondo uns aos outros, retirando todo e qualquer ânimo, crença ou fé em busca da resolução dos problemas fáceis e muito mais daqueles considerados mais complexos. “Para tanto basta imaginar uma pessoa “do lar”, como indicado na petição, que abruptamente, numa manhã normal de trabalho do marido, é surpreendida com o falecimento deste, passando a depender de inúmeros outros fatores para a sua subsistência”, ressaltou o desembargador, ponderando que “as pessoas abaladas por traumas, e leigas ou não raramente buscam direitos ou tentam provar seus direitos imediatamente”.

O redator Marcus da Costa Ferreira pontuou ainda que as dificuldades enfrentadas, dia após dia, pela agravante possuem uma proporção muito mais elevada do que meros R$ 1.092,37 pagos a título de pensionamento. “ Deste modo, da análise dos autos, levando-se em conta a natureza da discussão instaurada, as alegações deduzidas pelas partes e o conjunto probatório que instrui o processo, entendo que existe probabilidade do direito, tendo em vista a verossimilhança da alegação na qual se ampara o pleito antecipatório de tutela”, pontuou o desembargador. Veja decisão. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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