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10
Jun

Sem prestar contas, pais de criança com AME não terão mais acesso a novos repasses

Os pais do menino que sofre de atrofia muscular espinhal (AME), doença degenerativa caracterizada por fraqueza muscular grave e progressiva, somente voltarão a ter acesso parcial aos recursos que receberam – através de campanha de donativos pelas redes sociais – após prestarem contas do último repasse, ocorrido em 15 de maio deste ano, no valor de R$ 30 mil.

A decisão é da juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da 1ª Vara da comarca de Araquari, cidade para onde o casal se mudou recentemente após deixar Joinville. A magistrada diz que o documento apresentado com essa finalidade é completamente ilegível. Mais que isso, a juíza também registrou total discordância com a planilha de gastos apresentada pelos pais da criança para justificar nova retirada de valores, menos de um mês após o último saque, e agora no valor total de R$ 50 mil.

“A planilha (…) traz itens que nem de longe são necessários ao tratamento de saúde do infante. Alguns são insumos ordinários destinados à higiene pessoal e à manutenção da residência. Outros são despesas da família e não da criança, como o aluguel. Roupas igualmente são despesas ordinárias e não para tratamento de saúde. Sobre a TV a cabo nem se vai comentar, dado o absurdo da pretensão de se liberar dinheiro para esse fim”, anotou a magistrada em sua decisão, ao colacionar posição manifestada pelo Ministério Público.

Segundo a juíza, a integralidade dos valores depositados destina-se exclusivamente ao tratamento de saúde da criança e “nada mais além disso”. Somente serão liberados, acrescentou, valores que comprovadamente se destinem ao tratamento médico do infante, tais como despesas com profissionais de saúde, medicamentos e terapias entre outros. A magistrada lembra que as pessoas que doaram dinheiro nas campanhas de arrecadação esperavam que tais recursos fossem empregados para o custeio do tratamento de saúde da criança e não para melhorar as condições de vida gerais da família. Do valor total arrecadado, mais de R$ 3 milhões, remanescem em conta sob administração compartilhada entre Justiça e Ministério Público cerca de R$ 700 mil.

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