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22
Maio

Seção Cível do TJPR suspende processos contra a Copel e a Sanepar para evitar julgamentos contraditórios em milhares de ações indenizatórias

Nesta sexta-feira (17/5), a Seção Cível Ordinária do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em duas votações unânimes, suspendeu o trâmite de ações individuais de indenização contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) e contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Cada uma das empresas apresentou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para que as controvérsias em que estão envolvidas sejam solucionadas de forma única com posterior aplicação do mesmo entendimento nos processos individuais. A posição do TJPR visa evitar julgamentos contraditórios sobre a mesma causa, concretizando os princípios da eficiência e da isonomia na prestação jurisdicional.

Copel versus Produtores de tabaco

As ações contra a Copel dizem respeito a milhares de pedidos de indenização de produtores de tabaco do Estado que alegam ter sofrido danos morais e materiais devido à interrupção do fornecimento de energia durante o procedimento de secagem das folhas de fumo. No IRDR, a empresa alegou que, por ser parte em processos que tramitam no Juizado Especial Cível (JEC), não teve chance de fazer adequadamente a sua defesa ou de realizar a perícia necessária para estabelecer as bases para as indenizações pretendidas pelos produtores.

Os valores, segundo a Companhia, foram requeridos na Justiça com base em laudos técnicos elaborados apenas por profissionais contratados pelos fumicultores, sem a realização de uma perícia técnica e imparcial. De acordo com a Copel, a repetição dessa situação em mais 2.700 ações nos JECs originou uma “indústria de indenização”.

Por unanimidade, os Desembargadores votaram pela suspensão das ações individuais ou coletivas em trâmite nos Juizados Especiais, bem como nos juízos de 1º e 2º grau do Estado. A partir de agora, a Justiça analisará a competência do JEC para apreciar tais feitos, bem como a necessidade de realização de perícia judicial para mensurar os danos alegados pelos fumicultores.

Problemas no fornecimento de água após chuvas em Maringá

No caso da Sanepar, a empresa foi alvo de mais de 20 mil ações de indenização iniciadas por consumidores que se sentiram lesados pela interrupção do abastecimento de água na região de Maringá, em janeiro de 2016.

Segundo o advogado da Companhia de Abastecimento, na época, chuvas excessivas inundaram o rio Pirapó  – que teria subido mais de 10 metros – e danificaram a estação de tratamento local, afetando a captação e o fornecimento de água na região. Em sua sustentação, o procurador da empresa alegou que as indenizações somadas poderiam representar um prejuízo de mais de R$ 1,5 bilhão para a Sanepar.

Em seu voto, o Desembargador relator destacou a necessidade de saber se a Sanepar tem ou não responsabilidade sobre o que ocorreu em Maringá, ou se a situação se trata de caso fortuito ou de força maior. Devido à existência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) sobre a mesma causa, a questão será resolvida nesse feito coletivo que trará uma decisão aplicável para todos aqueles que processaram a Sanepar. A suspensão das ações individuais não afeta aquelas que já possuem sentença transitada em julgado.

A Ação Civil Pública 0003981-72.2016.8.16.0190 tramita na Segunda Vara da Fazenda pública de Maringá com um pedido de indenização por danos morais coletivos decorrentes da interrupção do abastecimento de água potável para todos os consumidores de Maringá no período de 12 a 20 de janeiro de 2016.

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