Servidora que adotou duas adolescentes tem direito a licença-maternidade de seis meses
O juiz Eduardo Tavares dos Reis, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás conceda licença-maternidade a uma servidora pública, que acabou de adotar duas adolescentes. Ela precisou ajuizar pedido, com tutela de urgência, uma vez que as filhas adotivas têm idade superior a 12 anos e o Estatuto que rege o funcionalismo estadual (Lei 10.460) não prevê direito ao benefício nessas circunstâncias.
Na petição, a autora alegou que a licença-maternidade, no período de 180 dias, é essencial para ajudar na adaptação das meninas à família. A mulher, que é professora e trabalha até no período noturno, aduziu que, com o tempo livre, poderia fazer um acompanhamento mais próximo das jovens na nova escola, ajudando, inclusive, uma delas que tem dificuldade de concentração e assimilação de conteúdo.
Para o magistrado, o direito da servidora está assegurado na Constituição Federal, que prevê proteção à maternidade e tratamento igualitário entre filhos biológico e adotivo. Na decisão, ele, ainda, destacou a atitude da autora como nobre e de grande relevância social. “É de grande conhecimento se tratar de situação mais delicada e complexa caso viesse a adotar uma criança entre zero e cinco anos, pois as adolescentes na situação em que se encontravam devem ter tratamento diferenciado sob a ótica do acolhimento e adaptação a nova rotina familiar, face a situação de vulnerabilidade e fragilidade anteriormente vivenciada”.
Eduardo Tavares ainda frisou que o direito de afastamento pleiteado é ainda mais pertinente nesses casos de adoção tardia, uma vez que “o prazo de adaptação para o adolescente certamente será maior, pois está sendo inserido em uma rotina diversa da que é usualmente vivenciava, ainda mais, nos casos de institucionalização prolongada. Haverá nesse caso um rearranjo familiar, visando um entrelaçamento afetivo desse grupo familiar”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)