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05
Jun

Site de vendas deve realocar família que comprou passagens aéreas da Avianca

O Submarino Viagens, agência de vendas pela internet, deve providenciar bilhetes aéreos para empresário que comprou passagens da Avianca (está em processo de recuperação judicial) para ele, esposa e filha. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, titular do 12º Juizado Especial de Fortaleza, e foi assinada nessa terça-feira (04/06).

O magistrado destacou que é direito do consumidor a efetiva prevenção de danos patrimoniais (materiais) e morais, e que o site de vendas, fazendo parte da cadeia de fornecedores, deve “solidariamente responder pelos danos, sem embargo de que venha, em um momento posterior, a agir regressivamente contra o causador do prejuízo”.

No processo (nº 3000662-92.2019.8.06.0004), o cliente afirma que adquiriu, em fevereiro deste ano, bilhetes relativos aos trechos (ida/volta) de Fortaleza a Navegantes/SC, com parada em São Paulo. A viagem está programada para o período de 21 a 29 deste mês, mas há receio de ser frustrada em razão de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ter suspendido as operações da Avianca, que está em recuperação judicial.

Na ação, o comprador pediu que o Submarino Viagens reacomode a família em voos de outras empresas aéreas. Ao analisar o caso, o juiz concedeu a tutela de urgência (liminar) para que o site de vendas online providencie os assentos. “Somente resta ao consumidor, portanto, diante do iminente dano, buscar prevenir a sua ocorrência.”

Para o magistrado, a medida evitará que tenham que ver irremediavelmente frustrada a viagem planejada. “Tenho por evidente, com efeito, que se a primeira promovida [site], na qualidade de intermediadora, pode ser condenada a responder pelos danos em razão da iminente inexecução contratual, não haveria razão para que não pudesse atuar para prevenir a sua efetiva ocorrência, atuando para reacomodar os passageiros em voos de outra companhia.”

Na impossibilidade de fazer a reacomodação, o Submarino deve fazer a justificativa no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O processo também envolve a Avianca e tem pedido ainda de danos morais contra as duas empresas, mas é objeto da decisão de mérito (ainda será analisado), não cabendo em sede de liminar.

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