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01
Set

STF afirma legalidade de investigação defensiva

Em decisão do ministro Gilmar Mendes datada de 19 de agosto último, o Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de extensão de efeitos de pleitos semelhantes formulado pela OAB Paraná pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em favor do advogado Antônio dos Santos Junior, que se tornou alvo na Lava Jato, em razão da deflagração da 14ª fase da operação, contra a Odebrecht, quando o delegado responsável teria se deparado com contrato firmado entre o advogado e o departamento jurídico da empresa.

Santos Junior atua em uma área de análise de dados jurídicos que hoje resta regulamentada pelo Provimento 188/2018 do CFOAB como investigação defensiva. Trata-se de uma prática mediante a qual, muitas vezes, uma empresa jurídica presta serviços para outros advogados – este foi o caso do investigado com relação ao departamento jurídico da empresa Odebrecht e advogados que atuavam em favor da empresa na Operação Lava Jato.

A tramitação do Provimento 188 foi acompanhada de perto pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, enquanto era vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, na gestão 2016/2018. Depois de cumprir uma série de etapas dentro das próprias comissões nacionais, a proposta foi relatada pelo conselheiro federal Juliano Breda. “Temos o direito de promover de forma límpida e transparente a reunião de provas para as teses que vamos abraçar em defesa de nossos clientes”, disse Cássio Telles quando tratou do tema em seminário promovido pela Comissão de Direito Criminal da OAB Paraná em maio de 2019 (saiba mais sobre o evento aqui). “Era importante enfatizar que reunir provas em favor das nossas teses de defesa não constitui qualquer espécie de crime ou infração disciplinar. Esse é o salto que demos com esse provimento”, frisou, então, Telles.

Em sua exposição, o ministro Gilmar Mendes destaca que “… a partir da investigação contra Antônio dos Santos Junior, a PF e o MPF passaram a ter acesso, por meio de quebra de sigilo telefônico e telemático, a dados sensíveis que envolviam diversos dos advogados atuantes na Lava Jato, os quais eram seus clientes. Fica claro, aqui, especial interesse da Polícia Federal no indiciamento de Antônio, para além da ausência de indícios de autoria e materialidade quanto a supostas condutas criminosas cometidas pelo advogado”. O ministro encerrou sua decisão informando que concede a ordem, de ofício, para determinar o trancamento dos procedimentos criminais com relação a Santos Junior.

Para o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, a investigação defensiva é uma importante ferramenta disponibilizada à defesa do cidadão. “O instrumento possibilita à advocacia trazer elementos de convicção muitas vezes não observados pelas autoridades policiais e pelo próprio Ministério Público, pois esses atores não raramente acabam buscando elementos de investigação para amparar atuações voltadas à incriminação do investigado e não para a apuração da verdade material. Diante da ampliação dos atores estatais com atribuição investigativa e a natureza inquisitorial de tais procedimentos, a investigação defensiva passou de necessária para indispensável e, dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil terá que contribuir para a segurança e legitimidade dessa importantíssima ferramenta de defesa agora trazida à advocacia”, sustenta Alexandre Salomão.

Confira a decisão na íntegra.

STF

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