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03
Jul

STF: Barroso prorroga até 31 de outubro suspensão de despejos e desocupações

Foi prorrogada até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações em razão da pandemia, conforme a decisão mais recente do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF. O entendimento considera a alta nos casos de Covid-19, e será submetido a referendo do Plenário, em sessão extraordinária.

Na decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, o ministro ressalta que a nova data  evita qualquer superposição com o período eleitoral. Entre 19 e 25 de junho deste ano, lembrou Barroso, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Segundo o ministro, a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano, é recomendável em atenção aos princípios da cautela e precaução. O relator ponderou, no entanto, que a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país.”

Barroso também citou o Projeto de Lei 1.501/2022, em trâmite na Câmara dos Deputados, que disciplina medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. De acordo com o ministro, é recomendável que a Corte não implemente logo um regime de transição, “concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”.

Por fim, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Intimou ainda, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça. 

IBDFAM

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