Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
12
Ago

STJ afasta prisão civil de pai que, na volta ao Brasil, atrasou pensão fixada em dólar

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu ordem em habeas corpus para afastar a prisão civil de um pai que teve valor de pensão fixado em dólar enquanto morava nos Estados Unidos e, na volta ao Brasil, atrasou pagamentos até conseguir a revisão em ação judicial. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a conversão do valor superaria a renda atual do genitor.

Conforme consta nos autos, a pensão foi fixada pelo Judiciário dos Estados Unidos e a sentença estrangeira passou por homologação no STJ. Foi emitida a ordem de prisão civil admitida pelo Código de Processo Civil – CPC porque o pai deixou de pagar as parcelas entre janeiro de 2017 e novembro de 2019.

No final daquele ano, o homem obteve decisão em ação de revisão de alimentos para fixar novo valor, correspondente a 30% de seus vencimentos – a quantia passou de US$ 175 por semana para R$ 404 por mês. Desde então, não atrasou parcelas.

Em maio de 2020, a dívida acumulada em moeda americana, convertida para o real e atualizada, somava R$ 97 mil. No habeas corpus, a defesa destacou que a prisão civil seria ilegal porque o réu não tem condições de arcar com a dívida.

Ineficácia da prisão

O entendimento do relator, o ministro Raul Araújo, é de que o contexto sugere que o valor não é imprescindível para a subsistência do infante, inclusive porque a pensão é paga em dia desde a revisão, em 2019. “O valor elevado da dívida aponta para a ineficácia da prisão como forma de compelir o devedor ao pagamento integral, que deverá ser buscado por outros meios menos gravoso ao executado e mais proporcionais aos valores em confronto.”

O magistrado pontuou que, “se R$ 404 corresponde a 30% dos rendimentos atuais do devedor, evidentemente trata-se de pessoa de condições financeiras escassas que não terá a menor possibilidade de pagar R$ 97 mil”. A ministra Isabel Gallotti acompanhou o voto.

Abriu a divergência o ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou pelo não conhecimento do habeas corpus, e foi acompanhado pelo ministro Luís Felipe Salomão. Segundo Antonio Carlos, a questão da compatibilidade entre o valor da pensão e a condição financeira do pai foi superada pela homologação da sentença estrangeira.

O voto do desempate foi do ministro Marco Buzzi, que acompanhou o relator. O ministro destacou que o valor de pensão em moeda estrangeira fixado semanalmente, convertido com o dólar a R$ 4,05 alcançaria R$ 2.884 por mês — valor maior do que a renda atual do genitor, de R$ 1.257.

Justificou ainda que a tributação de renda do réu confirma sua situação financeira, e que a prisão civil não tem caráter punitivo, mas coercitivo: prende-se para convencer o devedor a pagar a pensão. Deste modo, sem urgência em favor do alimentando e fora do alcance do alimentante, torna-se medida ilegal.

IBDFAM

Últimas Notícias