Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
07
Maio

STJ determina soltura que cumpriu internação provisória por tempo superior à pena máxima de seu suposto crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um usuário da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que cumpria medida de segurança provisória a um ano e três meses no Complexo Médico Penal (CMP) do Paraná, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Ele é acusado de lesão corporal leve, e a pena máxima prevista na lei para o crime é de um ano. A DPE-PR destacou no pedido de habeas corpus (HC) que a continuidade da medida cautelar viola o entendimento do próprio STJ de que o tempo de duração de uma medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo previsto. O ministro Joel Ilan Paciornik não aceitou o pedido de HC, mas concedeu, de ofício, a desinternação do paciente.

Em 2022, o usuário da Defensoria Pública foi preso em flagrante e denunciado por tentativa de homicídio. A prisão preventiva ainda foi substituída por uma medida de segurança, após perícia médica que diagnosticou o homem com transtorno afetivo bipolar. O laudo recomendou o oferecimento de tratamento especializado para o acusado durante a internação no CMP. Além disso, a Justiça entendeu que o delito não configurava tentativa de homicídio, mas, sim, lesão corporal leve, por entender que não existiam elementos suficientes para a primeira classificação. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a medida de segurança por entender que a revogação da medida representa um risco tanto à sociedade quanto ao próprio acusado. Conforme a decisão do TJPR, a privação de liberdade deveria permanecer até que a equipe médica da unidade penal julgasse necessário para o tratamento. Entretanto, a DPE-PR recorreu ao STJ e obteve o direito do homem responder à acusação em liberdade com acompanhamento psiquiátrico. A corte levou em consideração a Súmula 527, que especifica o limite de duração da medida de segurança.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

Defensoria Pública - PR

Últimas Notícias