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03
Ago

STJ: Estado do Rio deve indenizar familiares do pedreiro Amarildo, confirma Segunda Turma

Em julgamento finalizado nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Ele desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha.

No dia 15 de fevereiro, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento. Na retomada do caso, a ministra – última a votar – acompanhou posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. Ficou vencido no julgamento o ministro Og Fernandes, que entendia ser necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais.

No mesmo julgamento, a Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima. 

Filhos vão receber pensão até os 25 anos de idade

Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo – até que eles completem 25 anos de idade – pensão equivalente a dois terços do salário mínimo.

Por meio de recurso especial, o Estado do Rio questionou o valor das indenizações e alegou que o pensionamento aos filhos deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade. 

Desaparecimento de Amarildo ganhou repercussão internacional

O ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.

Além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, o relator apontou que a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória – o que ele não verificou no caso.

“Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo”, completou o ministro.

No tocante ao pensionamento dos familiares, Francisco Falcão destacou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade.

AREsp 1829272

STJ

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