Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
10
Dez

STJ: Honorários advocatícios e responsabilidade civil são alguns dos temas destacados na Pesquisa Pronta

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta tem como objetivo ampliar a divulgação de questões jurídicas relevantes julgadas no tribunal, organizadas por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos) ou ramos do direito.

Nesta edição, foram destacados, entre outros, processos que tratam de honorários advocatícios, recursos e outros meios de impugnação, responsabilidade civil e melhor interesse da criança.

Direito processual ​civil

Para a Segunda Turma, “é pacífico o entendimento no tribunal segundo o qual não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado, o que se denomina execução invertida”. Esse entendimento foi aplicado no REsp 1.761.489, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

Ao analisar o AREsp 1.290.492, a Quarta Turma reforçou que, segundo a jurisprudência do STJ, “são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e de produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência pela parte ré em fornecê-los”. O caso é de relatoria do ministro Marco Buzzi.

A Quinta Turma destacou a interposição de embargos de declaração que questionam a alteração da composição do órgão julgador. De acordo com o colegiado, “os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural e excepciona o princípio da identidade física do juiz”. A decisão foi tomada no HC 331.881, relatado pelo ministro Felix Fischer.

Direito ​civil

O tribunal firmou jurisprudência no sentido de que a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é objetiva, somente podendo desaparecer em casos de fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro – quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. Esse entendimento foi aplicado no REsp 1.738.470, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito da criança e do ado​lescente

De acordo com a jurisprudência do STJ, não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, com a preservação dos laços afetivos eventualmente configurados entre a família substituta e o adotado ilegalmente. O relator do caso foi o ministro Moura Ribeiro (processo em segredo de Justiça).

Sempre dispo​nível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Últimas Notícias