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07
Abr

STJ: Pesquisa Pronta destaca possibilidade de fornecimento de medicamentos por meio de determinação judicial

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a edição aborda temas como o fornecimento de medicamentos por meio de decisão judicial e a possibilidade de alteração do valor ou da periodicidade de multa cominatória por magistrado, quando ela for irrisória ou exorbitante.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Homologação de sentença estrangeira

Sentença estrangeira. Título judicial norte-americano: comprovação do trânsito em julgado.

A Corte Especial, em caso relatado pelo ministro Francisco Falcão, ressaltou “entendimento pacífico de que o carimbo com a expressão filed certifica o trânsito em julgado dos títulos judiciais oriundos da Justiça norte-americana” (HDE 2.591/EX).

Direito administrativo – Direito à saúde

Fornecimento de medicamento ou disponibilização de tratamento. Prescrição elaborada por médico particular: possibilidade?

Sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma estabeleceu que “é possível a determinação judicial de fornecimento de medicamentos com base em prescrição elaborada por médico particular, não se podendo exigir que a receita seja subscrita por profissional vinculado ao SUS” (AgInt no RMS 47.529).

Direito processual penal – Habeas corpus

Inquérito policial ou ação penal. Trancamento por HC. Hipóteses.

No julgamento do RHC 107.533, a Sexta Turma compreendeu que “a extinção prematura da ação penal, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade. Além disso, a jurisprudência desta corte admite o trancamento da ação penal quando inepta a exordial acusatória, sem prejuízo de que outra peça acusatória seja oferecida, desde que sanados os vícios que ensejaram tal reconhecimento”.

O recurso teve a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. 

Direito agrário – Títulos de crédito

Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Quitação integral. Honorários advocatícios?

A Segunda Turma, em julgamento relatado pelo ministro Francisco Falcão, entendeu que, “com a informação de quitação do débito oriundo de cédula de crédito rural, foi extinta a execução fiscal e negado o pedido de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios. Havendo dívida quitada na forma da Lei 11.775/2008, descabe a condenação do executado em honorários advocatícios sucumbenciais” (REsp 1.781.400).

Direito processual civil – Multa diária (astreintes)

Multa diária. Revisão. Preclusão ou coisa julgada: ocorrência?

Para a Quarta Turma, “a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor ou a periodicidade da multa cominatória prevista no artigo 537 do NCPC pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada”. O AgInt no REsp 1.891.288 teve relatoria do ministro Raul Araújo.

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