STJ: Provas ilícitas e contratos agrícolas estão entre os novos temas da Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou entendimentos sobre quatro novos temas. Entre os assuntos abordados, estão uma decisão sobre os fatores que não são considerados imprevisíveis em contratos agrícolas, e também o juízo de que dados tirados do celular no momento da prisão em flagrante – sem autorização judicial prévia – são provas ilícitas. O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reformulada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, a Pesquisa Pronta permite a busca em tempo real sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito agrário – contratos
No julgamento do REsp 1.808.110, relatado pelo ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma assinalou que, “consoante jurisprudência desta Corte Superior, nos contratos agrícolas, o risco é inerente ao negócio, de forma que eventos como seca, pragas ou estiagem, entre outros, não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários que autorizem a adoção da teoria da imprevisão”.
Direito administrativo – concursos públicos
A Primeira Turma estabeleceu que “os sindicatos de servidores não têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de candidatos aprovados em concurso público destinado ao provimento de cargos na administração pública”.
O entendimento foi firmado no RMS 49.529, que teve como relator o ministro Sérgio Kukina.
Direito tributário – ISS
Para a Segunda Turma, em julgamento sob relatoria do ministro Francisco Falcão, “a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente nas operações de arrendamento mercantil é o valor integral da operação contratada, que corresponde ao preço cobrado pelo serviço. Isso porque o núcleo do arrendamento mercantil é a própria operação de leasing e não a diferença entre o capital investido e a remuneração paga ao arrendador (spread)”.
O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.787.570.
Direito processual penal – provas
Foi firmado o entendimento pelo STJ “no sentido de ser ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial”.
O caso foi decidido pela Quinta Turma no HC 537.274, relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.