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10
Nov

STJD: Comissão pune Flamego por cantos homofóbicos

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o Flamengo por cantos homofóbicos praticados por sua torcida na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil. Em decisão unânime, os auditores multaram em R$ 50 mil o rubro-negro carioca por infração ao artigo 243-G do CBJD e absolveram o quarteto de arbitragem, além do inspetor da CBF e o delegado da partida. A decisão de primeiro grau foi proclamada nesta segunda, dia 8 de novembro, e cabe recurso ao Pleno.

No dia 27 de setembro, o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma Notícia de Infração dando conhecimento às imagens que circulavam na internet, gravadas no jogo entre Flamengo e Grêmio, em 15 de setembro, no Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil, onde é possível ouvir um coro da torcida rubro-negra entoando: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

A Procuradoria denunciou o Flamengo no artigo 243-G do CBJD por discriminação, além de denunciar o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin nos artigos 261-A e 266 e o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana no artigo 191 por descumprirem o regulamento da competição.

Em sessão de julgamentos, os árbitros, o inspetor e o delegado da partida participaram de forma virtual e prestaram depoimento.

O que disseram os depoentes:

Rodolpho Toski, árbitro principal da partida:

“Surpresa ao receber a intimação e foi quando tive conhecimento dos fatos. A partida foi 15 de setembro e não tinha conhecimento até a última semana. Partida tensa da Copa do Brasil e trabalhamos com rádios intercomunicadores em um estádio com primeiro jogo no retorno do público. Tinham 6 mil torcedores e esse canto não foi possível entender. Temos que estar muito focados e é muito difícil entender, a não ser cantos curtos. Nos 95 minutos temos comunicação, narrando o jogo nos rádios intercomunicadores e com poucos cantando fica impossível identificar. Acredito que ninguém percebeu ou escutou esse fato. Nem um atleta do Grêmio, comissão técnica, ninguém do espetáculo questionou ou informou. Até quando nos xingam é difícil de entender”, disse Toski, que seguiu.

“Temos orientações de coibir situações de crimes discriminatórios da torcida com paralisação e pedido para informar no megafone do estádio e, caso continue, temos que fazer a interrupção da partida e até encerramento. Se tivesse escutado isso teria paralisado a partida e pedido para anunciarem no megafone do estádio. Se o fato fosse escutado por mim e minha equipe ou se chegasse a informação após a partida eu teria relatado em súmula”, concluiu o árbitro principal.

Os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin também prestaram depoimento e confirmaram que não ouviram o canto na partida e só tomaram conhecimento da denúncia após a intimação.

Perguntados se ouvissem o canto que medida tomariam e se o classificam como discriminatório, toda a equipe de arbitragem afirmou que sim e disseram que tomariam as medidas de acordo com as recomendações recebidas e já citadas pelo árbitro Rodolpho Toski.

O inspetor da CBF na partida, Almir Alves de Mello, e o delegado Marcelo Viana também prestaram depoimento, explicaram suas funções nos jogos e afirmaram não terem conseguido identificar o canto.

O que sustentaram as partes:

Pedro Wortmann, Procurador da Justiça Desportiva sustentou a denúncia.

“Questão muito marcada e que me constrange. Confesso que estou constrangido que em um estádio com mais de 6 mil torcedores e ninguém se chocou. Estamos diante de um ato grave e diante de um silenciamento muito grande. Piadas, deboches… violência não se traduz somente em homicídio. Episódio violento, discriminatório e criminoso…  Sobre o fato, temos assumidos na comunidade cerca de 10% da população brasileira. O suicídio é 8x maior por ser homossexual, ou lésbica, ou travesti. Durante a disputa, criminosos que estavam na torcida do Flamengo entoaram o cântico. Percebe-se uma clara evidência de ridicularizar o adversário. A agremiação já não participa mais da competição e a pena de exclusão não teria mais efeito. A Procuradoria requer expressamente a exclusão do Flamengo na Copa do Brasil de 2022 e ainda a aplicação de multa no patamar máximo. Se chegarmos a uma conclusão de que houve ato discriminatório, o clube teve uma renda de mais de R$ 2 milhões e a multa deve ser proporcional ao ganho. Por fim, não é a primeira vez que o Flamengo enfrenta questões de homofobia uma vez que, em 2019, no Carioca, a torcida entoou cantos para o Fluminense. Nunca houve espaço para homofobia e agora estamos tratando de um crime. Peço que não se aplique a desclassificação para o artigo 191 e deve-se manter o 243-G para marca ”, disse o Procurador.

Pelo Flamengo o advogado João Marcello Costa condenou o canto, se solidarizou com a causa e , no mérito, defendeu o pedido de desclassificação na denúncia entendendo que o artigo 191 descreve a conduta do clube ao deixar de cumprir a recomendação da Fifa e do STJD do Futebol.

“É evidente que esse tipo de manifestação merece reprimenda. É absurda, abjeta e já não é mais compatível com o futebol do século XXI. O Liverpool teve um problema parecido e a medida lá foi uma série de campanhas e divulgando a importância da causa. Na Austrália tivemos o primeiro jogador se assumir gay e o futebol tem se mostrado cada vez mais intransigente no combate a homofobia e é evidente que esse tipo de canto não faz mais sentido. Apesar da solidariedade a causa, a defesa faz uma sustentação técnica com base no CBJD. A conduta dos torcedores se amoldaria sim ao artigo 191. Não posso brigar com o vídeo e é triste um torcedor postar um vídeo se vangloriando de uma discriminação, mas no caso dos autos entendemos que a punição no 243-G seria exagerada e nos resta pedir a desclassificação para o artigo 191. Lembra que o clube já fez campanhas de consciencialização, mas que não tem sido suficiente para mudar as condutas”, concluiu o advogado do Flamengo. 

O advogado Eduardo Vargas representou os árbitros.

“Não houve o cometimento de qualquer tipo de infração por parte dos denunciados. Haviam cinco árbitros na partida e o quinto não foi denunciado. Na verdade, se houve algum conduta foi uma só e analisarmos dois artigos conflitantes entre si estaremos realizando um bis in idem. Pede-se a absolvição dos quatro no que tange o artigo 261-A por estarmos tratando de uma única conduta. Quem relata a súmula é o árbitro da partida, os assistentes revisam, mas quem faz a redação é o principal. Nesse sentido, a defesa pede a absolvição dos árbitros assistentes e quarto árbitro no artigo 266. O Grêmio certamente seria a equipe beneficiada na punição do Flamengo e sequer se manifestou sobre essa situação por seguramente os dirigentes não ouviram. Como exigir da arbitragem que tenham ouvido estando atentos ao jogo, com rádio comunicador. O vídeo apresentado pelo setorista do Flamengo mostra que não dá para entender o que se canta e não se pode exigir da arbitragem. Onde está a antidesportividade e omissão da arbitragem nesse fato se eles confirmaram que não ouviram ou foram informados? Não havia como relatar o que não ouviram ou tiveram conhecimento. A defesa pede a absolvição do quarteto de arbitragem”.

Logo após o advogado Sandro Trindade pediu a absolvição do delegado da partida.

“Eventos como esse não podem se repetir e têm que ser investigados a exaustão. Também há um ponto que parece ser comum, indicando que o Procurador ouviu todos os depoimentos e pediu apenas a punição do clube. Se os cânticos tivessem sido audíveis teriam sido relatados. Os integrantes não poderiam fazer nada diferente por não terem ouvido. Não temos como saber quanto tempo durou. Pela absolvição do delegado da partida”.

Em defesa própria, o inspetor Almir Alves de Mello falou em seguida.

“Realmente não ouvi e não está dentro das minhas funções fazer qualquer tipo de interferência no jogo. Minha função é meramente fazer a análise do desempenho técnico da equipe de arbitragem. Peço a minha absolvição no processo”.

Pelo Coletivo Canarinho de Torcidas Canarinhos LGBTQ, João Filipe de Sá falou sobre a luta pela igualdade e respeito

“Todos reconhecerem que houve um crime e isso é um grande avanço. A gente esperava que os torcedores retornassem aos estádios pós pandemia com uma mentalidade mais humana e empática e o que estamos julgando demonstra velhas práticas preconceituosas e não a evolução. Infelizmente as pessoas não tiveram essa consciência. Minha ação é de desconstrução desse preconceito. Com certeza a condenação do Flamengo será um marco importante para que essas práticas sejam extintas no futebol. Podemos mudar o rumo dessa história e que possamos dar a devida importância a esse julgamento. Que essa ferida social seja uma oportunidade de colaborar nessa cura do preconceito. O preconceito infelizmente já matou e mata mais que a covid. De fato, o Flamengo tomou algumas atitudes para combater isso, mas está fazendo muito pouco e poderia fazer muito mais”, finalizou.

Como votaram os auditores:

Relator do processo, o auditor Ramon Rocha explicou seu entendimento e anunciou seu voto.

Este não é meu lugar de fala e já peço desculpas se minhas considerações e reflexões não refletirem os anseios de todos que se sentiram ofendidos com esse lamentável episódio. Tenho que esse odioso e lastimável atos discriminatórios é inconcebível no momento atual em que as ondas de movimentos igualitários inundam nossa sociedade de forma a conscientizar no Brasil e no mundo.

Esses atos relatados na denúncia restaram configurados de forma cristalina. Tanto os vídeos como as matérias jornalísticas demonstram que torcedores do Flamengo proferiram atos discriminatórios contra o adversário. A prática encontra-se tipificada no artigo 243-G do CBJD. Para além disso, esse ato homofóbico contraste com a orientação emitida por esse STJD do Futebol na resolução 01/2019 e os parágrafos desse mesmo artigo 243-G prescrevem a aplicação de sanções mais gravosas desde que caracterizadas as hipóteses definidas.

O parágrafo 1º fala em considerável número de pessoas vinculados a um clube e a punição com a perda de pontos fala em competição com pontos corridos e em mata-mata a exclusão do clube. Entendo que o não se aplica o parágrafo 1º…As ofensas foram claras e repugnantes. O conteúdo das ofensas é inequivocamente de extrema gravidade e necessária reprimenda exemplar. Essas ofensas homofóbicas geraram enorme repercussão em todos os meios de comunicação.

Voto pela aplicação da pena de multa de R$ 50 mil diante dessa conduta odiosa praticada pela equipe denunciada. Em relação aos demais denunciados meu voto é pela absolvição diante da ausência de conhecimento dos fatos. Caso houvesse a confirmação de que tinham conhecimento, a conclusão seria a punição. Mas diante dos depoimentos claros e seguros de que não ouviram”.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Sérgio Furtado Coelho, Miguel Cançado e pelo presidente Alcino Guedes, que ainda acrescentou.

“Diante do conjunto probatório, da admissão do Clube de que foram proferidas as palavras, quero aderir ao relator e dizer que vivemos um momento ímpar. O futebol é uma das expressões mais fortes da nossa cultura. Esse lamentável fato numa partida de projeção nacional, lamento ouvir isso e termos que julgar. A cultura do futebol deve refletir a cultura da sociedade. Se o futebol der o exemplo de que isso não pode se repetir, temos que ser instrumento para que isso não mais aconteça. Será que não é possível torcer de outra forma? “, indagou o presidente da Primeira Comissão Disciplinar.

O auditor Fernando Cabral Filho não participou do julgamento por estar impedido.

STJD

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