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14
Out

Supermercado é condenado a indenizar cliente por dano moral

Atendente de estabelecimento acusou consumidor de tentar repassar nota falsa

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização que a DMA Distribuidora Ltda. terá que pagar ao cliente J.B.C., por danos morais, devido à falsa acusação imputada ao consumidor de tentar repassar nota falsa à empresa. 

J. ajuizou a ação contra a distribuidora pleiteando indenização por danos morais. Segundo ele, ao passar por um caixa do supermercado Epa Plus, pertencente à DMA, ele foi acusado pela atendente de tentar repassar uma nota falsificada de R$ 100. A situação lhe causou transtornos e constrangimento perante os outros clientes que estavam na fila. Na ocasião, o consumidor chamou a polícia que, por meio de exame específico, detectou que a nota era verdadeira.

Em primeira instância, o pedido do consumidor foi julgado procedente, e a indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil. Diante da sentença, o consumidor recorreu ao Tribunal, pleiteando o aumento da quantia.

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Claret de Moraes, entendeu que o valor precisava ser majorado, para que a instituição do dano moral cumprisse efetivamente com seu objetivo, ou seja, inibir a repetição da prática indevida. Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Cavalcante Motta votaram de acordo com o relator. 

TJ-MG

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