Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
Cadastro de Advogados para Prestação de Serviços
24
Set

Suspenso ofício do TJPR sobre cobrança do Funrejus em matrícula imobiliária

Depois de constatar um erro de interpretação por parte dos cartórios, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu ontem (23/9) o modelo de cobrança que levou a uma escalada nos valores de recolhimento do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) nas matrículas dos registros de imóveis de todo o estado.

Após decisão do Órgão Especial do TJPR, em setembro, um ofício expedido para os cartórios comunicava que 0,2% do imóvel deveria ser recolhido ao Funrejus. Embora a decisão se ativesse às matrículas originais, a isenção para casos de subdivisão ou alteração na delimitação da propriedade não estava claramente expressa no ofício.

De acordo com o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, houve uma interpretação equivocada da decisão do Órgão Especial. Tal interpretação atribuiu “expressão econômica” ao ato de abertura de matrícula imobiliária. Assim, os cartórios passaram a emitir, em qualquer ato de matrícula, a guia do Funrejus com o porcentual sobre valor do imóvel. Em alguns casos, o valor superou o teto de R$ 5 mil.

“Essa cobrança adicional prejudicou especialmente loteamentos, incorporações e a abertura de condomínios. Por isso fizemos uma solicitação de revisão à Coordenadoria de Arrecadação de Fiscalização dos Fundos Especiais do TJ-PR. No dia 13 de setembro pedimos a suspensão da cobrança. Felizmente, agora a medida foi suspensa até que os devidos ajustes sejam feitos”, pontua o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Além da suspensão do ofício até que o texto seja reescrito de modo a apresentar a decisão do Órgão Especial com total clareza, Xisto Pereira também determinou a devolução dos valores pagos a quem fez recolhimentos superiores ao que era devido.

Últimas Notícias