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18
Mar

Sustentações orais podem ser feitas por videoconferência

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, em decisão liminar proferida ontem (17/3), o julgamento dos embargos de declaração em embargos infringentes do ex-gerente da Petrobras Demarco Jorge Epifânio, que ocorrerá amanhã em julgamento da 4ª Seção.

A defesa requeria o adiamento alegando risco de contágio pelo coronavírus, visto que os advogados teriam que se deslocar do Rio de Janeiro para Porto Alegre por via aérea.

Segundo a desembargadora, se trata de julgamento de embargos de declaração em processo com réus presos, e não há pedido de sustentação oral. Cristofani enfatizou ainda que caso o defensor decida sustentar, poderá fazê-lo por meio de videoconferência.

Epifânio teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo tribunal em março do ano passado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão. Os embargos infringentes foram negados e o réu recorreu com embargos de declaração.

Sessões

As sessões de julgamento por enquanto estão mantidas no TRF4, com recomendação de realização por videoconferência de sedes da Justiça Federal da 4ª Região. 

5014170-93.2017.4.04.7000/TRF

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