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29
Nov

Tentativa de burlar sistema penitenciário justifica aumento de pena, decide STJ

Réu condenado que busque maneiras de burlar o sistema penitenciário e não cumprir o regime corretamente pode ter a pena elevada. 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por réus condenados pelo crime de corrupção por prometer vantagem indevida a agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal.

Essas vantagens consistiam na flexibilização dos horários de apresentação, entrada e saída dos internos do Centro de Progressão Penitenciária e na liberação do recolhimento do fim de semana ou do repouso noturno semanal.

A pena foi aumentada pelas instâncias ordinárias considerando a “grande ousadia dos réus articulados para burlar o sistema penitenciário”. Ao STJ, a defesa dos réus tentaram demonstrar que a majoração não se sustenta porque não foram expostos dados concretos utilizados pelos acusados na na prática do crime.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou que circunstância judicial da culpabilidade envolve a análise do maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente. Ou seja, o julgador deve avaliar se a conduta extrapolou os limites naturais próprios à execução do crime.

No caso, o juiz entendeu que a culpabilidade foi exagerada pela tentativa organizada de burlar o sistema penitenciário. “Tais elementos não são ínsitos ao tipo penal, pois o crime de corrupção ativa não tem como elementar o fato de o agente tentar burlar o sistema penitenciário”, explicou o relator. “O fato de o apenado, pessoa já condenada, articular com os demais corréus para burlar o sistema penitenciário, com o fim de não cumprir a pena da maneira imposta pela lei, enseja maior reprovabilidade”, concluiu.

Como a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador e atrelada às peculiaridades do caso concreto, o STJ só pode rever as conclusões das instâncias ordinárias em casos excepcionais, o que não se verificou. A votação foi unânime.

AREsp 1.875.610

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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