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24
Abr

Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado na última quarta-feira (17/4), retirou do texto final uma expressão polêmica que mantinha os animais com status jurídico de bens (objetos).

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a versão anterior, com a redação da relatoria-geral da comissão, classificava os animais como “objetos de direito”. A proposta final suprimiu essa expressão.

Antes da exclusão, os animais continuavam sendo considerados bens. No Código Civil de 2002, atualmente vigente, os animais são tratados dentro do “Direito das coisas”.

O texto do anteprojeto continua reconhecendo os animais como seres sencientes — ou seja, capazes de ter sensações —, que podem ter proteção jurídica própria, devido às suas características peculiares. Regras mais detalhadas são delegadas a uma futura lei especial.

Boa parte dos especialistas no assunto entendia que a proposta poderia — e deveria — avançar mais, para deixar mais explícitos os direitos dos animais. Mas há também quem apoie o modelo atual, rejeitando maiores mudanças práticas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima havia editado uma nota técnica que sugeria a supressão da expressão “objetos de direito”.

Novo texto

Na nova versão, o artigo 91-A sugerido diz que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial”.

O dispositivo também prevê que a proteção jurídica em questão “será regulada por lei especial, a qual disporá sobre o tratamento físico e ético adequado aos animais”.

Até lá, a proposta é que sejam aplicadas aos animais as regras relativas aos bens — “desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza, considerando a sua sensibilidade”.

O anteprojeto apresentado ao Senado também excluiu um parágrafo segundo o qual a relação afetiva entre humanos e animais poderia gerar “legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia”.

A sugestão do artigo 19 também foi modificada. Ela ainda prevê que “a afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa”, porém, um trecho foi retirado. Ele dizia que, dessa afetividade, poderia “derivar a legitimidade para a tutela correspondente desses interesses e pretensão reparatória de danos”.

Personalidade sui generis

À ConJur, o advogado e procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, um dos maiores nomes do Direito Ambiental brasileiro, já elogiou a previsão de que os animais são seres “sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial”.

Mas ele também ressaltou que a Justiça já vem reconhecendo “uma personalidade sui generis” dos animais. Milaré lembrou que muitas decisões já os estabelecem “como entes que têm acesso ao Judiciário para defesa dos seus direitos”.

Na ocasião, o advogado também afirmou que o Brasil se tornaria um “país de primeiríssimo mundo em termos de tutela de proteção de animais” caso deixasse de enfatizar que o animal é um objeto de direito.

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

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