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08
Ago

TJ-DFT determina retificação de nome e sexo de pessoa não-binária em registro civil

Uma pessoa não-binária conseguiu na Justiça do Distrito Federal o direito à retificação de de nome e sexo no registro civil. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território – TJDFT cria precedentes para outras pessoas nas mesmas condições.

Os dados do processo não foram divulgados. A informação foi confirmada pela Coletiva de Assessoria Popular Candanga.

Em entrevista ao jornal Brasil de Fato, o advogado Rudá Alves, que propôs a ação, disse que o reconhecimento civil é importante para o bem-estar e o exercício da justiça e igualdade.

“O Estado não deve construir identidades, e sim reconhecê-las como reflexo de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, onde se busca a harmonia social e comprometimento com os direitos humanos e fundamentais”, destacou o advogado.

IBDFAM

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