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02
Set

TJ-PR aumenta indenização devida à mulher que teve imagem indevidamente utilizada em campanha eleitoral

Uma cuidadora de idosos, moradora de Maringá, processou Silvio Barros e o Partido Progressista (PP) por violação ao direito à imagem e à honra. Ela pediu indenização por danos morais, pois, durante a campanha eleitoral de 2016 à prefeitura municipal, uma foto publicada pela autora em sua página do Facebook foi utilizada nos materiais impressos e audiovisuais de divulgação do candidato. A imagem era uma selfie da mulher com dois políticos rivais de Barros. Os materiais da campanha mencionavam que ela seria simpatizante do Partido dos Trabalhadores (PT).

O print continha o nome mulher, que teve sua página na rede social invadida por estranhos. Devido ao recebimento de mensagens hostis, ela se viu obrigada a bloquear todo o conteúdo compartilhado com amigos. Além do aborrecimento no meio virtual, a autora do processo relatou que, com a exposição não autorizada da sua imagem, conhecidos passaram a ridicularizá-la e a humilhá-la, o que ocasionou um grande esgotamento físico e mental.

Em 1ª instância, o juiz destacou que a autora – que não exerce atividade político-partidária – sofreu expressivo sofrimento devido ao uso indevido da imagem. Os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil. Os dois polos da ação recorreram – de um lado, a autora pedia a majoração da indenização. De outro, o candidato e o partido pleiteavam a improcedência dos pedidos. Ao analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, aumentou o valor da compensação devida por danos morais para R$ 15 mil.

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