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04
Fev

TJ-PR cancela feriado de carnaval e prazos vão fluir normalmente

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cancelou o feriado de carnaval, que estava previsto para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro. A corte revogou as disposições dos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 597, que previa ponto facultativo nessas datas. Com a alteração, os prazos processuais passam a correr normalmente nos referidos dias.

O decreto leva em consideração o atual cenário da pandemia da Covid-19, as orientações sanitárias para evitar aglomerações e o Decreto nº 6766, de 2 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná que cancelou os dias de ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Confira a íntegra do Decreto

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