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10
Abr

TJ-PR suspende exigência de cadastro para acesso a unidades judiciárias no interior do Paraná

Em resposta a apelo da OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Xisto Pereira, comunicou nesta terça-feira (9/4) à diretoria da OAB Paraná, que determinou a suspensão, por 30 dias, da exigência de cadastramento de advogados para acesso aos prédios da Justiça em Cascavel, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu.
Para a advocacia, é injusto que o cadastramento e o uso de crachá sejam impostos apenas para a classe, sendo dispensados para magistrados e membros do Ministério Público, bem como para servidores e estagiários. No documento enviado ao TJ-PR na segunda-feira (8/4) a diretoria da seccional argumenta que bastaria exigir dos advogados o documento de identidade profissional, conforme previsto no artigo 13 da Lei 8.906/1994.
“Enquanto estiver vigorando a suspensão determinada pelo TJ-PR, os advogados que quiserem se cadastrar para evitar filas podem fazê-lo. Vamos buscar definir uma alternativa que facilite o acesso da advocacia aos fóruns. Temos esses 30 dias de prazo para encontrar uma solução que garanta a segurança e, ao mesmo tempo, que preserve a dignidade da advocacia nas unidades judiciárias”, afirma Telles.

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