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23
Abr

TJ-RJ: Determinação pioneira da CGJ autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório

Pessoas não binárias (aquelas que não se identificam nem como homem nem como mulher) agora poderão alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial. Conforme Provimento assinado nesta tarde (22/04) pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, a mudança poderá incluir a expressão “não binário” mediante requerimento feito pela parte junto ao cartório. A determinação é pioneira, uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de buscar a via judicial.

A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.

“Na verdade, o Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, considera o Desembargador Giovanni Conti.

Desde 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.

Na CGJ, a proposta recebeu parecer favorável do Juiz-Corregedor Maurício Ramires, que coordena a matéria, e dos Coordenadores de Correição, Daniélle Dornelles, Letícia Costa e Willian Couto Machado. Em seus argumentos, eles citaram jurisprudência do STF, normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também decisões judiciais estaduais, inclusive, sentença proferida pelo Juiz titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre, Antônio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, reconhecendo o direito do registro da identificação não binária de gênero.

A medida atende ao pedido feito pela Defensora Pública Aline Palermo Guimarães, Defensora Pública  e Dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos. Serão comunicados da determinação a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (ARPEN-RS), Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS), Colégio Registral-RS e Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS).

Confira a íntegra do Provimento aqui.

TJ-RJ

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