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11
Jul

TJ-RS anula apelação em que advogado atuou para as duas partes

Advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si ou sucessivas partes contrárias incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Logo, os seus atos processuais não têm valor jurídico.

Diante desta constatação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Suldecretou a nulidade de todos os atos processuais de um advogado que, além de assessorar juridicamente o Município de Santo Cristo, vinha defendendo uma ex-servidora municipal, que ajuizou ação para tentar sua reintegração. Agente de saúde, ela foi demitida após o processo administrativo-disciplinar ter constatado que falsificava a assinatura das pessoas que deveria visitar, faltando com a probidade do cargo.

Em decorrência da nulidade, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, em decisão monocrática, nem se debruçou sobre as razões de Apelação interposta pela servidora demitida, já que não estava apta para para ser julgada pela 4ª Câmara Cível. A nulidade passa a contar da interposição do recurso, o que obrigará a autora da ação a contratar um novo advogado.

Em razões de decidir, Silveira trouxe ao voto precedentes de casos análogos na Corte. No ponto, excerto da ementa do acordão 70071969588: “Imperativa a manutenção da sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, pois o conjunto probatório evidencia que a sucessão autora e o corréu (…) estavam representados, em Juízo, por causídicos pertencentes à mesma sociedade de advocacia, atuando em conjunto, de modo a dificultar a defesa da codemandada (…), (ex-esposa do corréu), a despeito da vedação prevista no art. 17 do Código de Ética da OAB”.

O juízo de origem, que constatou a irregularidade processual por meio de certidão cartorária, já havia determinado o envio de ofício à OAB-RS e ao Ministério Público para as “medidas cabíveis”.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 70074608548

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