TJ-RS: Determinada prisão domiciliar humanitária de 60 apenados do Central
Em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Juíza de Direito Substituta do 2º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Jocelaine Teixeira, determinou a prisão domiciliar humanitária para presos que compõem grupo de risco e maiores de 60 anos da Cadeia Pública de Porto Alegre, pelo prazo de 90 a 100 dias.
A decisão foi tomada após reunião entre a magistrada, Promotores de Justiça e Defensores Públicos que atuam na VEC, e atende pedido da Defensoria Pública do RS, em ação coletiva. Também atende a Recomendação 63/2020, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no último dia 17/3.
No total, são 60 apenados. As decisões referem-se a apenados com penas menos graves e com saldo de pena menor.
Nesse período, a Susepe ou a Direção da Casa Prisional devem estabelecer a data de reapresentação do apenado, para retomar o cumprimento da pena no estabelecimento onde se encontrava. O apenado deverá sair com prontuário médico e vinculação ao SUS. Os que não possuem residência devem receber acolhimento.
“As diretrizes fixadas pelo CNJ na decisão liminar do STF, visam, de fato, tutelar a saúde pública, para além da saúde dos detentos. Isso porque existe efetivo risco de contágio e rápida proliferação da doença em sistemas fechados, como é o caso das penitenciárias, notadamente as com superlotação, que pode contagiar os apenados e os trabalhadores da segurança e da que atendem esses estabelecimentos, com extensão aos familiares desses trabalhadores, com sucessivas transmissões nas relações sociais. Nesse ponto, considero ainda que a população prisional e o acesso de trabalhadores de mantimentos não permite o congelamento integral de ingresso e saída de pessoas, de modo que, ainda que com reduzida intensidade, há riscos de propagação do vírus nos estabelecimentos prisionais, atingindo número expressivo de presos”, ponderou a magistrada.
Tornozeleiras
Para o cumprimento do alvará de soltura dos apenados com direito a prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico, tornozeleiras eletrônicas deverão ser disponibilizadas na casa prisional pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
Confira a íntegra da decisão: Prisão domiciliar humanitária.