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07
Jul

TJ-SC decide que restrição espacial à concorrência atenta contra a disputa da licitação

Com o objetivo de garantir a competitividade em licitação para aquisição de combustíveis para veículos de um município do meio-oeste do Estado, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, manteve a nulidade da cláusula que previa restrição pela localização dos concorrentes. O pregão permitia que apenas os revendedores sediados no perímetro urbano da cidade poderiam participar da disputa para oferecer o menor preço.

Com base no artigo 3º da Lei n. 8.666/93, o dono de um posto de combustível de uma cidade vizinha impetrou mandado de segurança, que foi deferido. Inconformado, o município recorreu ao TJSC. Alegou a necessidade de abastecimento diário e que o deslocamento da frota para abastecer fora dos limites da cidade acarretaria custo excessivo e desnecessário aos cofres e colocaria o patrimônio público em risco.

“A propósito, a jurisprudência catarinense orienta-se no sentido de que as restrições espaciais à concorrência ou à aquisição do produto ou prestação dos serviços licitados atenta contra a competitividade da licitação — e por mais que no caso concreto o edital não estabeleça uma distância precisa, a adoção do perímetro urbano como parâmetro licitatório não deixa de ser uma reserva espacial”, anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz e Cid Goulart. A decisão foi unânime (Apelação / Remessa Necessária n. 5000386-19.2021.8.24.0016/SC).

TJ-SC

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