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14
Abr

TJ-SC dita que banca examinadora de concurso reveja critério de avaliação de candidato

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por candidato de concurso público ao considerar equivocados os critérios de julgamento aplicados pela banca examinadora. Com a decisão, a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul (Faepesul) e o município de Araranguá, responsáveis pelo certame, deverão proceder a nova avaliação dos títulos de pós-graduação apresentados pelo candidato, que disputa vaga ao cargo de assistente social daquele município.

Segundo o edital do concurso, a soma da pontuação da avaliação escrita e da avaliação de títulos era classificatória. No entanto, a banca examinadora deixou de considerar como nível de especialização o título que foi apresentado pelo candidato, consistente no certificado de conclusão do “Programa em Atenção ao Paciente Crítico da Residência Multiprofissional em Saúde do Grupo Hospitalar Conceição no Núcleo Profissional de Serviço Social”.

Para o desembargador, mesmo que na descrição do referido certificado seja utilizada a palavra “residência”, isso não o exclui da categoria “curso de especialização”. A própria Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, acrescentou, qualifica os programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde como pós-graduação lato sensu, na modalidade curso de especialização.

No art. 3º da Resolução n. 2, de 13 de abril de 2012, das diretrizes gerais para os programas de residência multiprofissional e em área profissional de saúde, consta o seguinte: “Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinado às profissões da saúde, excetuada a médica, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, duração mínima de dois anos e regime de dedicação exclusiva.”

Por conta disso, concluiu Boller, o título do candidato deve ser validado como curso de especialização na área relacionada à função, uma vez verificado que todas as disposições do certame foram atendidas. A decisão do colegiado foi unânime (Apelação n. 0300703-36.2019.8.24.0004 ).

TJ-SC

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