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16
Set

TJ-SP absolve réu reconhecido por meio de fotos no Facebook

Devido a dúvidas sobre a autoria do crime, com base no princípio in dubio pro reo, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um acusado de roubo que foi reconhecido pela vítima por meio de uma publicação feita em um grupo de Facebook.

O homem foi condenado em primeira instância e, após recurso da Defensoria Pública de São Paulo, os desembargadores do TJ-SP entenderam que as provas da autoria eram frágeis, já que o reconhecimento, por meio das fotos na rede social, não foi imediato ou seguro.

O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, uma mulher caminhava pela rua acompanhada de sua filha adolescente, quando foi abordada por um homem de motocicleta. A vítima teria entregado seu celular ao assaltante após ele apontar para um volume em sua cintura.

A mulher registrou boletim de ocorrência. Mais tarde, ela identificou o assaltante por meio de fotos publicadas em um grupo de Facebook do seu bairro. Diversas pessoas diziam ter sido vítimas de roubos semelhantes, em datas próximas, praticados por um homem com uma moto, que abordava geralmente mulheres. Foram expostas fotos do suposto criminoso e seu RG. Cinco meses após o BO, a mulher fez o reconhecimento fotográfico do sujeito na delegacia.

O defensor público Ricardo Lobo da Luz, que representou o réu, lembrou que as vítimas tiveram dificuldades em reconhecer o suposto autor do crime em juízo. Mesmo assim, a 12ª Vara Criminal de São Paulo condenou o réu a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado, além de 11 dias-multa.

Segunda instância
O desembargador-relator Osni Pereira observou que, em comentários no grupo de Facebook, a vítima disse várias vezes que o assaltante parecia ser mais gordo do que o homem das fotos. Mesmo assim, em outra publicação, ela confirmou a autoria do réu após outras pessoas afirmarem que o assaltante fazia mulheres de vítimas.

Além disso, durante a audiência de instrução, debates e julgamento, as vítimas não reiteraram o reconhecimento do réu, mas disseram que o homem das fotos seria “muito mais gordo” do que o assaltante.

Segundo o magistrado, “embora existam indícios de que o acusado realmente foi o autor dos fatos aqui denunciados”, em nenhum momento as vítimas tiveram “certeza absoluta” no seu reconhecimento. Assim, as dúvidas justificariam a absolvição.

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

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