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26
Jul

TJ-SP condena Estado e Fundação Casa a pagarem indenização por casos de agressão contra adolescentes

TJ-SP condena Estado e Fundação Casa a pagarem indenização por casos de agressão contra adolescentes

Atendendo a um recurso da Defensoria Pública de SP, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) condenou a Fundação Casa e o Estado de São Paulo a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de 2.500 salários mínimos (cerca de R$ 3 milhões) em razão de casos de agressões, tortura e maus-tratos contra adolescentes praticados na Unidade Guaianazes I (Novo Horizonte), na zona leste de São Paulo, no período de 2013 a 2015. 

O valor a título de indenização deverá ser revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, conforme a decisão. 

O TJSP também determinou o afastamento definitivo do diretor da Unidade Guaianazes I – que já havia sido afastado provisoriamente – de qualquer função que envolva contato direto com internos de qualquer unidade da Fundação Casa. 

A decisão foi obtida em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria em 2015, com base em inspeções realizadas na Unidade Guaianazes I, diversos depoimentos de jovens internos, laudos e prontuários médicos, além de diversas outras provas, que atestaram uma prática rotineira de agressões físicas e verbais e de tortura sofridas pelos adolescentes na unidade. 

Na ação, a Defensoria aponta a ocorrência de agressões sistemáticas, que frequentemente deixavam marcas, como cicatrizes e hematomas. Também relata a prática de agressões conhecidas como “recepção”, direcionadas a adolescentes recém-ingressos, especialmente aqueles que supostamente tivessem cometido atos de indisciplina em outras unidades; e “corredor da morte”, em que funcionários se posicionavam lado a lado formando uma espécie de corredor pelo qual obrigavam os adolescentes a passar, enquanto eram agredidos. A ação descreve, ainda, relatos de xingamentos, humilhações e de jovens deixados por dias sem colchão, cobertor e agasalho, mesmo em dias frios, e a omissão ou a participação do diretor da unidade nos casos. 

A Câmara Especial do TJSP considerou, na decisão, que os autos indicam descumprimento de várias obrigações da Fundação Casa e que, embora sejam previstas, medidas disciplinares não se coadunam com atos violentos, de agressão ou tortura. Também destacou que os prontuários da enfermaria mostram a intensidade e a repetição dos atendimentos a adolescentes com dores em várias partes do corpo. 

Defensoria Pública - SP

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